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Liminar Diferencia Empresas Brasileiras con Capital Estrangeiro

Liminar Diferencia Empresas Brasileiras con Capital Estrangeiro

Post on May 9, 2013, 1:17 pm by the-victoria-law-group 0 Comments

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu, na última sexta-feira, liminar ao Instituto Nacional da Reforma Agrária (Incra) para considerar que, para fins de compra de imóveis rurais, empresas brasileiras cuja maioria do capital seja internacional devem ser tratadas como companhias estrangeiras. A liminar, da desembargadora Marli Ferreira, foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Incra e pela União.

A meu ver, foi acertada a decisão da desembargadora. A garantia da soberania e independência nacional devem sempre prevalecer nas decisões do judiciário brasileiro.

Contudo, uma decisão futura transitada em julgado favorável ao entendimento de que não se considera integral e substancialmente brasileira, por seus aspectos empresariais e societários, uma pessoa jurídica cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros residentes fora do país ou a pessoas jurídicas sediadas no exterior, pode gerar apreensão por parte dos investidores estrangeiros.

Isto não quer dizer que não devamos separar o joio do trigo; simplesmente devemos fazê-lo com cautela e com base nos princípios constitucionais pátrios para que não se gere insegurança jurídica desnecessária.

Read Pedro Canári’s Consultorio Jurídico article here:

http://bit.ly/15pRRuh

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