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Fisco ainda inclui ICMS na base da Cofins em importação

ICMS Ainda Incide no Cofins em Importação

Post on August 7, 2013, 1:10 pm by the-victoria-law-group 0 Comments

Infelizmente a Administração Pública brasileira, além de não respeitar decisão do STF, continua com sua corrente voraz tributária. Sabemos que o custo Brasil e a excessiva carga tributária são elementos que fomentam o déficit da balança comercial brasileira.

Me refiro a decisão da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal, concedeu tutela antecipada suspendendo a exigibilidade de tributos em uma compra de veículo importado feita por pessoa física.

No caso, um homem adquiriu um Porsche 911 novo nos Estados Unidos para uso próprio e não comercial. Todas as providências para o translado e regularização foram feitas, inclusive contrato de câmbio firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de envio de dólares ao exterior e pagamento do carro.

A juíza federal Ivani Silva da Luz acolheu a argumentação e defeiu o pedido, suspendendo a tributação. De acordo com ela, o pedido está de acordo com jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e com decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 559.937, que teve repercussão geral reconhecida.

“O STF entendeu ser inconstitucional a expressão ‘acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições’, veiculada pelo artigo 7º, inciso I, da Lei 10.685/2004, uma vez que extrapolou a autorização constitucional que prevê como base de cálculo tão-somente o conceito de valor aduaneiro, em franca violação ao artigo 149, parágrafo 2º, inciso III, da CF, não podendo ser ampliado esse conceito por mera lei ordinária”, explicou a juíza.

Será que algum dia vamos aprender que alta carga tributaria não e sinônimo de prosperidade?

Read Tadeu Rover in Consultor Jurdico article here:

http://bit.ly/17tUdn3

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