Empresário Terá Alívio do ICMS Sobre a Cofins
Post on September 20, 2013, 1:00 pm by the-victoria-law-group 0 Comments
Nem de todas más noticias vive o Brasil. Digo isto porque escrevo este blog um dia após o STF aceitar os embargos de infringentes (recurso praticamente inexistente no mundo) com relação ao mensaleiros.
Decepções a parte, a justiça federal entendeu que o ICMS não integra o faturamento da empresa, portanto não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal para casos de produtos importados, foi estendido pela Justiça Federal em Osasco para uma empresa de logística.
“Faturamento é receita própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços. Nessa medida, não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins ‘faturam’ o ICMS. Tais valores representam pagamento ao Estado, portanto despesa e não receita”, disse o juiz Luiz Chaves de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Osasco, em liminar concedida no dia 9 de setembro.
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