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Luis Roberto Barroso Parece Ignorar Opinião Pública

Luis Roberto Barroso Parece Ignorar Opinião Pública

Post on September 17, 2013, 12:00 pm by the-victoria-law-group 0 Comments

A democracia vem se gradualmente perdendo sua força  nos países assumidamente democráticos. Isto se da por inúmeras razões, mas principalmente pelo fato de que os escolhidos para representar o povo atuam de forma contrária aos anseios e opiniões do povo. Não é um fenômeno exclusivamente brasileiro, mas de inúmeras democracias como a americana.

No caso do  judiciário, este deveria interpretar as normas jurídicas pátrias consonante a vontade e os interesses da sociedade. Sabemos que não é o que ocorre. Em verdade, o judiciário é o poder que mais facilita o abismo entre as normas jurídicas e os anseios populares.

O mensalão é mais uma prova contundente dos meus argumentos. Apesar de não ser seu fã, concordo com os argumentos do Ministro Marco Aurélio com relação a credibilidade do judiciário caso os embargos de infringentes sejam aprovados.

Contudo, o Ministro Luis Roberto Barroso vem se mostrando uma grande decepção. Na última sessão do Supremo Tribunal Federal, em que foi apreciada a Ação Penal 470, repercutiu o debate — ainda que respeitoso — entre os ministros Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso.

O mais novo juiz da corte, ao sustentar sua posição foi ousado: “Faço o que acho certo, independentemente da repercussão. Não sou um juiz que me considero pautado pelo que vai dizer o jornal do dia seguinte. Sou pautado pelo que considero certo”.

Ao longo do debate, Barroso reafirmou a sua indiferença à opinião alheia: “Nós não julgamos para a multidão, nós julgamos pessoas”, acrescentando: “Eu não estou subordinado à multidão, estou subordinado à Constituição”.

A troca de conceitos havida naquela oportunidade serviu para demonstrar os princípios em que se inspiraram os dois julgadores nos votos proferidos.

A posição assumida por Marco Aurélio Mello foi no sentido de que “é preciso ter cuidado com a repercussão dessa decisão nos jovens juízes”. Foi como se tivesse a afirmar que o critério que vier a prevalecer ao final do julgamento, deverá servir de bússola aos novos magistrados quando se depararem com situação conflitante, como ocorreu na ação em julgamento.

Deste desencontro de manifestações emerge a seguinte dúvida: o que representa a opinião pública numa querela judicial? Até que ponto estará o juiz vinculado ao que pensa o homem da rua, diante dos fatos que, por se tornarem controvertidos, reclamam a palavra final do Judiciário?

Na advertência sempre atual de Rui Barbosa, “A primeira lição de moral política, que convém ao povo, é que a justiça abstrai das pessoas e paira, independente, sobre as mais altas, como sobre as mais humildes individualidades”.

Destarte, aceitar obstinadamente a proposta do ministro Barroso de que o seu compromisso é somente com a Constituição, importa em manifesto desprezo à obrigação que tem o julgador de considerar os fins sociais da norma aplicável e o que dela espera todo cidadão, para que possa atender “as exigências do bem comum”.

Read Aristoteles Atheniense’s Consultor Juridico article here: http://bit.ly/1aO0eT3

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