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Parcerias Estrategicas

A Miami Advogado através do The Victoria Law Group não pratica diretamente nas áreas de Direito Penal ou Direito de Família. Trabalhamos com advogados locais, com sede em Miami que podem não falar Português, mas que são especialistas em essas áreas de direito. Trabalhamos com eles para fornecer serviços adicionais aos nossos clientes, pois não somos especialistas nessas áreas. Se um potencial cliente tem uma necessidade em Direito Penal ou de Família, vamos trabalhar com um dos nossos parceiros estratégicos para tentar resolver o problema do cliente.

Direito Penal (Criminal)

Miami Advogados oferece advogados parceiros experientes em defessa na área de direito criminal, representando clientes involvidos em crimes qualificados como “misdemeanor” (crimes mais simples) e crimes classificados como “felony” (crimes mais graves).

Os crimes de Misdemeanor

  • São geralmente crimes com pena de prisão até um ano e com probatória. Exemplos de crime misdemeanors são: assault, theft, battery.

Os crimes de Felony

  • São geralmente crimes com pena de prisão por mais de um ano. Esses crimes são sérios e causam sérios problemas no futuro. Pessoas sentenciadas por crimes classificados como “felony,” terão dificuldades de encontrar emprego, podem ser deportados, não poderam votar, não podem entrar em certos países, além de outras repercussões.

Direito de Familia

Representando uma Variedade de Clientes

Fornecemos serviços a clientes no mundo todo, incluindo Brasil e outros países da América Latina. Somos fluentes no Português. Entendemos a situação única que você, como estrangeiro, está enfrentando num processo de divórcio ou guarda dos filhos na Flórida. O ajudaremos através do sistema judiciário de família e protegeremos seus direitos.

Lidamos com uma abrangente série de assuntos relacionados a direito de família, incluindo assuntos internacionais para estrangeiros como:

Divórcio:

Se você é um cidadão dos Estados Unidos ou estrangeiro enfrentando assuntos relacionados a divórcio internacional, a Miami Advogado pode lhe referir um dos advogados de familia, em parceria que orientarão você através do processo do divórcio, incluindo a distribuição dos bens do casal, a guarda dos filhos, pensão e pensão alimentícia, paternidade, direitos dos pais, adoção, acordos pré-nupcial e pós-nupcial, violência doméstica e acordos de coabitação.

Representação Adaptada a suas Necessidades

Cada um de nossos clientes tem suas próprias necessidades, alvos e consideração financeira que tem que ser abordadas em um divórcio. Nossos advogados de divórcio em parceria com a Miami Advogados, oferecem representação para atender as suas necessidades. Com experiência em comércio, contabilidade e imigração, e qualificados para lidar com qualquer assunto que possa surgir em seu divórcio, incluindo:

  • Divisão de imoveis
  • Avaliação comercial
  • Rastreamento de ativos
  • Guarda de filhos e visitação
  • Pensão alimentícia
  • Pensão
  • Divórcio internacional

Homologação de Divórcio

CONSEQÜÊNCIAS DA NÃO HOMOLOGAÇÃO

NO BRASIL

  • Não será possível o registro do novo casamento.
  • Tendo havido um novo casamento, os filhos não poderão ser registrados com o novo nome de casada da mãe. Serão registrados com seu nome de solteira.
  • Mesmo se a mulher tiver voltado a usar o nome de solteira após o divórcio, será mantido o nome de casada, com o sobrenome do ex-marido em toda a documentação brasileira. Ou seja, ela não poderá atualizar os documentos – passaporte, identidade, título de eleitor etc. – porque não se pode ter dois nomes diferentes, um para a Suíça e outro para o Brasil. Isso seria considerado falsidade ideológica.

Homologação de Divórcio no Exterior

A lei 12.874/13 promulgada em 29 de Outubro de 2013 trouxe alterações significativas para brasileiros que se casaram e divorciaram com cidadãos estrangeiros.
Com a entrada em vigor desta lei, o que ocorrerá em 120 dias da sua promulgação, as autoridades consulares estarão aptas a celebrar divorcio consensual de brasileiros no exterior.

Trata-se de grande inovação e celeridade, pois não haverá mais a necessidade em vários casos de homologação da sentença de divorcio pelo STJ.
Trataremos mais sobre este tema em vídeo que será postado em breve neste site.

Lista de perguntas e respostas

Quero me divorciar, o que devo fazer?
O primeiro passo é contatar um advogado para orientá-lo. Se você pretende se divorciar na Suíça deve contatar um advogado suíço ou advogado brasileiro para divorciar-se no Brasil

Como devo proceder para fazer a Homologação do meu Divórcio no Brasil?Você deve contatar um advogado no Brasil para orientá-lo. O pedido de homologação de sentença de divórcio é feito através de advogado e é processado junto ao Superior Tribunal de Justiça em Brasília-DF.

Posso divorciar-me no Brasil por procuração?
Sim, em alguns casos é possível divorciar-se no Brasil por procuração. Para informações você deve contatar um advogado no Brasil.

Eu não registrei meu casamento nem no consulado nem no Brasil. Ainda assim tenho que homologar no Brasil a sentença do meu divórcio ocorrido no estrangeiro?
Sim, pois seu casamento no exterior é válido no Brasil, mesmo que não seja registrado. O registro no Consulado ou no Brasil é somente o ato de torná-lo público no Brasil. Você tem que homologar a sentença de divórcio ocorrido no estrangeiro para utilizá-la dentro no Brasil.

Terei de ir ao Brasil para fazer a homologação do meu divórcio ocorrido no estrangeiro?
Não. Você pode constituir advogado no Brasil para solicitar a homologação da sentença estrangeira de seu divórcio.

Posso registrar meu segundo casamento no Consulado, sendo divorciada no estrangeiro, mas não tendo registrado meu primeiro casamento no consulado ou no Brasil, nem homologado a sentença de meu divórcio no Brasil?
Não. Para registrar o segundo casamento no Consulado ou no Brasil você terá que apresentar o comprovante da homologação da sentença do divórcio do primeiro casamento, mesmo que o mesmo não tenha sido registrado no Brasil.

Porque preciso homologar meu divórcio no Brasil, se meu divórcio é válido no exterior e já estou casada pela segunda vez?
Você deve fazê-lo para poder usar a certidão de divórcio no Brasil, em situações onde tenha que provar seu estado civil como “divorciado”, por exemplo, na compra e venda de imóveis, recebimento de herança, ao se casar pela segunda vez ou ao registrar o segundo casamento ocorrido no estrangeiro.

Sou divorciado no Brasil, como faço para provar meu divórcio no exterior?
Você deve apresentar tradução juramentada da Certidão de Casamento brasileira com anotação da averbação do divórcio.

Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?
a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento no Consulado brasileiro da jurisdição do local do casamento e, posteriormente, fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular de casamento constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.
b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira e mandar traduzir por tradutor juramentado e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.

Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?
A legislação brasileira reconhece o casamento e também o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo STF em Brasília, DF. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.

Sou brasileiro, já me divorciei 3 vezes e agora desejo colocar meus papéis em ordem. É possível fazer duas homologações de uma só vez?
Seu primeiro divórcio foi feito no Brasil e não precisa ser homologado. Quanto aos outros dois, as homologações podem ser feitas ao mesmo. Mas são processos diferentes, duas ações separadas. Uma não tem nada a ver com a outra.