Ficar mais de seis meses fora dos EUA pode provocar a perda do green card
Post on March 24, 2016, 2:10 pm by admin-2 0 Comments
O residente legal permanente pode perder o status se as autoridades considerarem “abandono” da residência
Como residente permanente dos Estados Unidos (green card), as obrigações para manter o status são praticamente simples. Os imigrantes devem notificar o Departamento de Cidadania & Serviços Migratórios (USCIS) em 10 dias após mudar de endereço usando o formulário AR-11 e renovar o green card a cada 10 anos através do formulário I-90. Entretanto, quando forem viajar ao exterior, eles devem atentar para alguns detalhes.
Os portadores do green card podem viajar para fora dos EUA e essas viagens temporárias geralmente não afetam o status. Como o termo “residente” sugere, se pressupõe que os portadores “vivam” (morem) nos EUA. Entretanto, se ele passar muito tempo no exterior, poderá perder o direito de portar o green card. Seguem 5 dicas básicas que devem ser observadas pelos residentes permanentes que planejam viajar ao exterior.
. Manutenção básica:
Todos os anos, inúmeros residentes permanentes são proibidos de reentrar nos Estados Unidos. Quando retornam aos EUA, os portadores devem apresentar um green card válido no ponto de entrada. O agente do Departamento de Alfândega & Proteção (CBP) analisará o documento e qualquer outra identidade apresentada, por exemplo, passaporte ou carteira de motorista. Muitos residentes esquecem de renovar o green card. A maioria deles deve ser renovada a cada 10 anos e demora geralmente 3 meses para receber o novo documento.
Alguns green cards não possuem data de vencimento e isso pode gerar outro problema, pois fotos antigas ou cédulas danificadas podem dificultar o trabalho do agente do CBP. Caso o agente não consiga ler o cartão porque ele esteja em más condições de conservação ou a foto é muito antiga, existe a possibilidade que a entrada no país seja negada. É responsabilidade dos portadores manterem o documento atualizado e em boas condições de conservação.
. Entendendo residência permanente:
Como residente permanente dos EUA, os imigrantes estão autorizados a viajar ao exterior. Entretanto, qualquer viagem mais longa que 6 meses pode interromper o conceito de “residência contínua” para propósitos de naturalização. Caso o imigrante planeje se naturalizar cidadão americano, o formulário N-400 exige que sejam anotadas todas as viagens feitas fora do país nos últimos 5 anos. Qualquer ausência nos EUA que ultrapasse 6 meses pode gerar problemas, pois corre o risco de “quebrar” a residência contínua. A residência contínua significa que o portador do green card realmente more nos EUA. Uma solução simples é realizar viagens que não ultrapassem 6 meses, entretanto, evitar fazê-lo próximo demais do limite. Caso a ausência exceda 1 ano ou mais, haverá a interrupção da residência contínua e os riscos são muito maiores.
. Abandono da residência permanente:
Se o portador do green card se ausentar dos EUA pelo período de 1 ano ou mais, isso provocará a interrupção da residência contínua. Exceções são feitas àqueles que trabalham para o Governo Americano. Importante: Os portadores correm o risco de “abandonar” o status de residente permanente. Viagens longas expõem os portadores do green card ao risco de abandono. Quando reentrar nos EUA, o agente do CBP poderá entrevistar os residentes permanentes. Ele tem a autoridade de vetar a entrada no país. Caso o agente pense que o imigrante não planeja tornar os EUA “residência permanente”, ele pode ter considerar abandono do status. As ausências de mais de 1 ano podem aumentar consideravelmente os riscos, mas o abandono pode ocorrer em viagens até mais curtas se as autoridades se convencerem que o imigrante não planeja viver permanentemente nos EUA.
Durante a entrevista, o agente do CBP poderá verificar se: o residente possui um imóvel ou contrato de aluguel antigo nos EUA, vínculo empregatício no país, declara imposto de renda, ter família e laços com a comunidade nos EUA e outros fatores que estabeleçam que a viagem tenha sido temporária.
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Apresentado por Miami Advogado